terça-feira, 2 de junho de 2009

A LUTA NÃO PARA, VAMUS REZISTIR ATE O FIM, PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO.

Projeto de Lula pode aliviar pena por rádio clandestina Alegando que está atendendo a uma antiga reivindicação do setor de radiodifusão comunitária - uma das bases políticas do governo - o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso um projeto de lei que livra da prisão quem opera emissoras clandestinas. Pelo projeto encaminhado no mês passado, operar rádio sem licença deixa de ser crime e os responsáveis responderão apenas a um processo administrativo.


O projeto foi recebido com críticas no Congresso. Deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia, por onde deverá tramitar a proposta, defendem uma discussão mais ampla sobre o assunto, que envolva também o processo de concessão de outorgas, conduzido pelo Ministério das Comunicações. O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) considerou o projeto um “atraso” e alertou para a possibilidade de o alívio nas punições virar um incentivo à ilegalidade.

SE VOCE E TOTALMENTE A FAVOR DO MOVIMENTO DE RADIO-LIVRES POR SUA LUTA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, JUNTE-SE A NÓS !VAMOS MOSTRAR QUE A LIBERDADE DE EXPRESSAO ESTA ACIMA DOS INTERESSES ECONOMICOS DE UMA PESSOA OU UM GRUPO, E QUE RÁDIOS DE PEQUENO ALCANCE É UMA REALIDADE A NÍVEL MUNDIAL...LEMBRE-SE SEMPRE : LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO COM RESPONSABILIDADE ACIMA DE TUDO!

A LUTA NÃO PARA, VAMUS REZISTIR ATE O FIM, PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO.

(( EM BREVE SE DEUS QUISER TUDO ISSO VAI MUDAR COM MUITA LUTA ,AONDE VAI CHEGAR O DIA QUE NÃO VAMOS SER CHAMADOS DE CRIMINOSOS ,,E NEM QUE DERRUBAMOS AVIOES)) ISSO É UM ABSURDO AONDE A REDE GLOBO E O GRUPO BANDEIRANTES INSISTEM NISSO ,,BANDO DE CORJA E COBRAS !!!LEIAM MAS EM MEU PERFIL TEM MAS MATERIAS SOBRE O ASSUNTO !!!

LEIA MAIS AQUI http://www.viomundo.com.br/blog/voce-fecharia-as-radios-piratas/

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (10/12) projeto de lei que anistia operadores de rádios comunitárias não outorgadas que funcionavam em desacordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117 de 1962).De acordo com o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), relator do PL 4.549/1998 de autoria do ex-deputado Salvador Zimbaldi (PSB-SP) e apensados, a anistia alcança os operadores de rádios não outorgadas com potência de até 250 Watts ERP até a data da publicação da Lei, desde que a operação tenha fins "exclusivamente comunitários".Na avaliação de Pinheiro, em seu relatório, a Lei nº 9.612/1998, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, foi incapaz de trazer efetivamente para a legalidade todas as emissoras que desejavam prestar esses serviços. "Ressalte-se que as rádios comunitárias verdadeiras, operando com ou sem outorga, não representam uma ameaça à radiodifusão comercial, à população ou ao sistema de controle do tráfego aéreo, como muitos querem fazer crer".De acordo com o texto proposto pelo deputado, ficam extintos os inquéritos, procedimentos e processos administrativos e penais instaurados pelo Poder Público decorrentes da referida infração. O substitutivo também revoga o art. 70 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, considerada mais rigorosa com aqueles que exploram serviços de radiodifusão em baixa potência sem outorga, e dá nova redação ao art. 183 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), que passa a ser a única previsão legal sobre o assunto."Entendemos meritória a anistia proposta, uma vez que os operadores dessas rádios clandestinas, em sua maioria, foram forçados a operar na ilegalidade, seja devido à falta de regulamentação dos serviços de radiodifusão comunitária, seja devido à demora do Poder Público para conceder as outorgas", destacou o relator.Segundo dados de agosto de 2007 do Ministério das Comunicações, das 19.170 entidades que manifestaram interesse em prestar os serviços de radiodifusão comunitária, apenas 2.867 haviam conseguido a autorização – ou seja, menos de 15% do total.O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será submetido ao Plenário da Câmara.

10/03/2009
LEIA MAIS AQUI O JORNAL Gazeta do Povo de Curitiba-PR
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=856217&tit=Projeto-de-Lula-

LEIA MAIS AQUI O JORNAL http://www.freelists.org/post/radiolivre/Projeto-alivia-punio-por-rdio-clandestina

LEIA MAIS AQUI O JORNAL http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/02/10/projeto+de+lula+pode+aliviar+pena+por+radio+clandestina+3960940.html 10/03/2009

(((ATENÇÃO ))) VEJA OS POLITICOS FICHA SUJA
AQUI----> http://nossospolitico.blogspot.com/

Se rádio livre derrubasse avião, a indústria bélica mundial seria outra...
Aquilo na minha cidade, foi feita por alguém malicioso que ligou um aparelho da faixe de 2 metros de radioamador na freqüência de transmissão do aeroporto e colocou o áudio da rádio para atrapalhar, propositalmente a transmissão da torre.Pra mim, isso foi uma manobra para fechar determinada rádio, e deixar a população contra as rádios Causada por donos de rádios comerciais, ou da própria INFRAERO, ou erro dos seus tecnicos,eu acho que e Causada por donos de rádios comerciais, chamadas grades e potentes.
----------------------------------------------------------------------------------------------Um piloto vai saber se é uma radio, pirata ou não que esta interferindo ?,
( dem um vagabundo colocano um transmissor de vhs 2m radioamador, para trasmitir uma radio em cima da frequecia da torre, ele liga o microfone e encosta perto do radio fm, e fica morendo de rir.
As radios não legalizada não interfere em nada pois são de baixa potencia,tem 25wotts
AS RADIOS GRANDES GLOBO FM, BAND FM,ETC TEM POTENCIA AULTA 5.000 MIL WATTS OU MAIS.
====================================================================

sábado, 21 de março de 2009

AS RADIO DE PEQUENA POTENCIA, 3W ,AS CHAMADA RADIO LIVRES DE QUARTERÃO



SE VOCE E TOTALMENTE A FAVOR DO MOVIMENTO DE RADIO-LIVRES POR SUA LUTA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, JUNTE-SE A NÓS !VAMOS MOSTRAR QUE A LIBERDADE DE EXPRESSAO ESTA ACIMA DOS INTERESSES ECONOMICOS DE UMA PESSOA OU UM GRUPO, E QUE RÁDIOS DE PEQUENO ALCANCE É UMA REALIDADE A NÍVEL MUNDIAL...LEMBRE-SE SEMPRE : LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO COM RESPONSABILIDADE ACIMA DE TUDO!

POR QUE NÃO FAZEM IGUAL A O USA ?
LA Não¯ existem nem concessção nem permissção para o funcionamento dessas emissoras, apenas regras téfinidas para protegê­las do interesse do grande capital. Quem controla essas emissoras é a própria população que pode solicitar seu fechamento.tem uma frequencia espesifica 87,5 mhz, todas são ma mesma frequencia.

(( EM BREVE SE DEUS QUISER TUDO ISSO VAI MUDAR COM MUITA LUTA ,AONDE VAI CHEGAR O DIA QUE NÃO VAMOS SER CHAMADOS DE CRIMINOSOS ,,E NEM QUE DERRUBAMOS AVIOES)) ISSO É UM ABSURDO AONDE A REDE GLOBO E O GRUPO BANDEIRANTES INSISTEM NISSO ,,BANDO DE CORJA E COBRAS !!!LEIAM MAS EM MEU PERFIL TEM MAS MATERIAS SOBRE O ASSUNTO !!!
====================================================================

O Processo contra a Rádio Muda corre em "Segredo de Justiça", por que?
Ontem descobriu-se que o processo criminal contra a Rádio Muda FM corre em "Segredo de Justiça". Pergunto-me o por que?? Crime político? Ameaça aos grandes monopólios com pouquíssimos Watts de potência? Vivemos em uma ditadura então.

Rádio Pirata ?Um material nitidamente montado no site da Rede Globo de Televisão
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/09/393097.shtml?comment=on

Rádios livres convidam todas e todos a realizar ações pelas mídias livres e comunitárias e contra a repressão
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/02/441547.shtml?comment=on

rádio livre da Universidade de Campinas - fechada pela "Operação Silêncio" http://rogeliocasado.blogspot.com/2009/02/radio-muda-radio-livre-da-universidade.html

Rádios livres convidam todas e todos a realizar ações pelas mídias livres e comunitárias e contra a repressão http://rogeliocasado.blogspot.com/2009/02/radios-livres-convidam-todas-e-todos.html

Rádios comunitárias em liberdade condicional http://rogeliocasado.blogspot.com/2009/02/radios-comunitarias-em-liberdade.html


IDÉIAS DE AÇÕES LOCAIS PELA MÍDIA LIVRE
http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2009/02/441338.shtml


Anatel e PF atacam a Resistência FM - o grito rebelde da periferia
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/02/411130.shtml

Justiça diz que operar rádio comunitária não é crime
http://www.94fm.com.br/justi_diz_que_operar_r_dio_comunit_ria_n_o_crime

Viva as rádios Livres do Pais

Gostaria muito de ver esse Brasil, cheio de rádios populares e democráticas de verdade,de 7 w de potencia radios Livres,chamada radio de quarterão, Muitas que conheci em São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza e nos interiores deste vasto pais.Penso eu que se todas fusionasse a população era mais esclarecida e com oportunidade. Em São Paulo conheci e conheço amigos que fazem radio, porque Gastão e tem no coração a vontade de ajudar o povo onde mora. As rádios oficiais tem medo das comunitárias e radios Livres, porque a comunitária faz radio com amor já a oficial por dinheiro e é alienada a algum sistema seja ele político,ou de organizações empresariais,tudo lá e pago,a comunitária e da vila o locutor conhece seu Raimundo,Seu Jose,dona Maria,em fim todos conhece todos, cem contar que a pessoa liga e é atendido na hora. Parabéns a todos vocês que trabalham com rádios comunitárias, "vencer talvez, desistir jamais".
Grato,
Paulo Soares (02/03/2009 - 21:50)

Olha amigos, eu sou de Brasília, moro há 34 anos aqui nas barbas do poder e aqui não é diferente. Luto já a 6 anos para legalizar uma rádio LIVRE, eu e minha esposa dentro desses 6 anos estamos perigrinando diariamente dentro do Ministério das Comunicações, já fomos inclusive expulsos de dentro desse Ministério por tentar falar com o Ministro. E o que se ver em Brasília são Rádios autorizadas para políticos daqui. Como por exemplo a Rádio JK e do vice-governador do DF, Paulo Octávio, a OK-FM é de Luiz Estevão, Ex-Deputado Federal, Ex-Senador caçado por corrupção, parceiro do juíz LALAU, a Rádio Atividade FM é do ex-deputado federal e distrital Vigberto Tartuce(O VIGÃO)envolvido no desvio de 13 milhões do FAT, a rádio MIG FM é do atual senador GIM ARGELO, ex-presidente da câmara legislativa-DF e ex-distrital,daí o nome MIG FM(onde se ler MIG é GIM ao contrário), e por ai vai. Olha já passou do tempo de nos organizarmos e fazer um grande movimento e exirgir urgente uma CPI no Ministério das Comunicações e ANATEL, pois esses discursos de meia tijela desses velhacos da ANATEL que as rádios piratas com um simples transmissor de baixa potência pode derrubar avião, seria muita burrice da engenharia aeronautica, assim qualquer SADAN RUSSEN da vida ganhariam todas as Guerras. É tudo Balela e conversa fiada. Porque não somos políticos e não temos dinheiro é que até hoje não conseguimos legalizar a nossa com apenas 3w. Chega ANATEL, chega CORRUPTOS, BRASIL,UM PAÍS DE POUCOS, E DE DITADURA DESFASADA.

Luto já a 6 anos para legalizar uma Rádio Livre

Paulo Soares (02/03/2009 - 21:50)

Olha amigos, eu sou de Brasília, moro há 34 anos aqui nas barbas do poder e aqui não é diferente. Luto já a 6 anos para legalizar uma rádio LIVRE, eu e minha esposa dentro desses 6 anos estamos perigrinando diariamente dentro do Ministério das Comunicações, já fomos inclusive expulsos de dentro desse Ministério por tentar falar com o Ministro. E o que se ver em Brasília são Rádios autorizadas para políticos daqui. Como por exemplo a Rádio JK e do vice-governador do DF, Paulo Octávio, a OK-FM é de Luiz Estevão, Ex-Deputado Federal, Ex-Senador caçado por corrupção, parceiro do juíz LALAU, a Rádio Atividade FM é do ex-deputado federal e distrital Vigberto Tartuce(O VIGÃO)envolvido no desvio de 13 milhões do FAT, a rádio MIG FM é do atual senador GIM ARGELO, ex-presidente da câmara legislativa-DF e ex-distrital,daí o nome MIG FM(onde se ler MIG é GIM ao contrário), e por ai vai. Olha já passou do tempo de nos organizarmos e fazer um grande movimento e exirgir urgente uma CPI no Ministério das Comunicações e ANATEL, pois esses discursos de meia tijela desses velhacos da ANATEL que as rádios piratas com um simples transmissor de baixa potência pode derrubar avião, seria muita burrice da engenharia aeronautica, assim qualquer SADAN RUSSEN da vida ganhariam todas as Guerras. É tudo Balela e conversa fiada. Porque não somos políticos e não temos dinheiro é que até hoje não conseguimos legalizar a nossa com apenas 3w. Chega ANATEL, chega CORRUPTOS, BRASIL,UM PAÍS DE POUCOS, E DE DITADURA DESFASADA.

sexta-feira, 20 de março de 2009

É UMA GRANDE MENTIRA, que as rádios não legalizadas interferem na comunicação

É UMA GRANDE MENTIRA, essa de que as rádios não legalizadas interferem na comunicação de aviões difundida pelos pelos meios de comunicação,DOS PODEROZOS E RICOS QUE CONPRAM TUDO COM SEU DINHERO E ENGANA TODOS.

As rádios maiores causam interferência,TEM MUITA POTEMCIA 2000 WOTTS E AS RADIOS COMUNITARIAS 25 W RADIOS LIVRES 7 W ou 1 W

As rádios chamadas de piratas têm um alcance insignificantes comparadas a essas rádios grandes PODEROZAS, PAGAM E EDITAM DECLARAÇOS FALSAS, CONPRAM QUEM ELAS QUISER COM SEU DINHERO FARTO.
E espalham essas mentiras, entrevistam até falsos técnicos nas redes de televisão pra sustentar essa farsa INFORMAÇÃO PARA OS OUVITES .

Se rádio livre derrubasse avião, a indústria bélica mundial seria outra...

Aquilo na minha cidade, foi feita por alguém malicioso que ligou um aparelho da faixe de 2 metros de radioamador na freqüência de transmissão do aeroporto e colocou o áudio da rádio para atrapalhar, propositalmente a transmissão da torre.
Pra mim, isso foi uma manobra para fechar determinada rádio, e deixar a população contra as rádios Causada por donos de rádios comerciais, ou da própria INFRAERO, ou erro dos seus tecnicos,eu acho que e Causada por donos de rádios comerciais, chamadas grades e potentes.
----------------------------------------------------------------------------------------------
Um piloto vai saber se é uma radio, pirata ou não que esta interferindo ?, ( dem um vagabundo colocano um transmissor de vhs 2m radioamador, para trasmitir uma radio em cima da frequecia da torre, ele liga o microfone e encosta perto do radio fm, e fica morendo de rir.As radios não legalizada não interfere em nada pois são de baixa potencia.

Acessem sites sérios e comprometidos com a verdade dos fatos, como direito à comunicação, intervozes e http://donosdamidia.com.br/

A LUTA NÃO PARA, VAMUS REZISTIR ATE O FIM, PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO.

(( EM BREVE SE DEUS QUISER TUDO ISSO VAI MUDAR COM MUITA LUTA ,AONDE VAI CHEGAR O DIA QUE NÃO VAMOS SER CHAMADOS DE CRIMINOSOS ,,E NEM QUE DERRUBAMOS AVIOES)) ISSO É UM ABSURDO AONDE A REDE GLOBO E O GRUPO BANDEIRANTES INSISTEM NISSO ,,BANDO DE CORJA E COBRAS !!!LEIAM MAS EM MEU PERFIL TEM MAS MATERIAS SOBRE O ASSUNTO !!!

quarta-feira, 4 de março de 2009

AS RADIO DE PEQUENA POTENCIA, 3W ,AS CHAMADA RADIO DE QUARTERÃO

REPRESSÃO ÁS RÁDIO LIVRES AUMENTA NO BRASIL,
A repressão DA, TAL DE ANATEL E da Polícia Federal Brasileira ELES TIRAM ATE FOTOS DA CASA E ANTENAS, sobre as rádios Livres que funcionam no país tem sido cada vez maior e mais violenta. ANATEL ,E A POLICIA FEDERAL, ELES ROUBADOS EQUIPAMETOS COMPRADOS COM SACRIFICIO,E OS POLITICOS NÃO FAZEM NADA,POR QUE NÃO FAZEM IGUAL A O USA ? LA Não¯ existem nem concessção nem permissção para o funcionamento dessas emissoras, apenas regras téfinidas para protegê­las do interesse do grande capital. Quem controla essas emissoras é a própria população que pode solicitar seu fechamento. MAIS ELES FAZEM LEIS PARA BENEFICIAR OS GRADES EMPRESARIOS, FAZEM LEIS PARA ACABAR COM OS PEQUENOS ,QUE NÃO PODEM TER ,VEIS NEM VOIZ ,RADIOS QUE E VOIZ DO POVO TOCA A MUSICA QUE O POVO GOSTA DE OUVI,E PROIBIDA ,PELO OS GRADES EMPRESARIOS E POLITICOS,O PRESIDEMTE QUE SE PENSAVA QUE IRIA AJUDAR OS PEQUENOS,DAS RADIOS LIVRES, VAZ E MANDA A ANATEL E POLICIA FEDERAL, PRENDE E APREENDE OS TRESMISORES E EQUEPAMETOS DAS RADIOS LIVRES, E NÃO FAIZ NADA,NÃO PRESISA MAIS DESTAS RADIOS EM ?!!!, (DEPUTADOS FEDERAL, E SENADORES,)VAMOS MUDAR ESSAS LEIS E LIBERA AS PEQUENAS RADIOS DE PEQUENA POTENCIA, 3W , AS CHANDA RADIOS DE QUARTERÃO, QUEM TEM UMA RADIO DESSA E ROUBADO OS EQUIPAMETOS COMPRADOS COM SACRIFICIO,PELA A TAL DE ANATEL ,E A POLICIA FEDERAL É MAIS, TEM ESTUDIOS ARROBAMDO E PORTAS NO CHUTES, QUEBRADAS,E HOMILHANDO, ALGEMANDO E XINGANO os comunicadores populares E DONO DESTAS RADIOS.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Transmissor de FM PLL Estéreo 3 Watts

TRASMISORES DE 3 WOTTS DE SAIDA ALCANSE DE 1KM







ANTENA FM PARA TRASMISÃO DE JOGO DE FUTEBOL DE BAIROS AO VIVO CIDADE DE PATOS-PB

Transmissor de FM PLL Estéreo 2 Watts
transmissão FM pode ser conectado em qualquer dispositivo que possua saída de áudio no padrão P2 ( fone de ouvido ) ou RCA. Basta conectar o transmissor na saída de áudio do seu equipamento de som, conectar a alimentação e ajustar a freqüência ! Pronto... suas músicas serão transmitidas para qualquer rádio FM. O alcance máximo da transmissão é de até 500 metros ( com antena interna ) e até 1 quilômetros ( se acoplado a uma antena externa ), e o som transmitido é totalmente stereo de alta fidelidade !pode ser conequitado a Computador, MP3 Player, Discman, Walkman, DVD, Mesa de som.

Tipo de modulação : ( PLL ) Hi-Fi Stereo

Separação de canais : >70db

Consumo : 110 mA

Potência : 2 Watts

Alcance : Até 500 metros em área aberta

Tensão de alimentação : 9 volts ( fonte de alimentação fornecida

Freqüência : De 87.5 à 108.0 MHz ( ajustável )

Transmissor de FM PLL Estéreo 2Watts Transmissor de FM de 2W Estéreo PLL Microcontrolado, funciona de 87,5 a 108Mhz.

Possui fonte interna bivolt e ótima qualidade de audio com separação de 70DB entre os canais.

Dimensões : 106 mm largura x 38 mm altura x 124 mm profundidade

Transmissor de FM PLL Mono 1 Watts

VEJA A DEFEREÇA DE UM TRASMISOR DE 50 MIL WATTS PARA UM DE 3 WATTS E 1 WATT, EM CIMA E CONPARA UMA FORMIGA COM UM ELEFATE AGORA ESCUTE A CONVERSA DELES, DONOS DE GRADES FMs DO BRASIL,
Sou um profissional dedicado ao ramo de Broadcast . meu nome e Markos Kozelinsky estou radicado nos Estados Unidos a mais de 10 anos vendo AS MELHORES GRIFES DO MUNDO EM BROADCAST.transmissores para FM !!!! TODOS OS EQUIPAMENTOS QUE VOCE VE NAS FOTOS ESTAO A VENDA, MATRIZ DA MINHA EMPRESA ESTA NOS ESTADOS UNIDOS PRECISAMENTE NA CIDADE DE NEWTON NO ESTADO DE MASSACHUSETTS,
a ta.. Não tava lembrado disso.....Se puder enviar um recibo então.... Pq se o pessoal da Anatel chegar aqui e pedir... e outra o socio ta pedindo.. entende? coitados das radios zinhas que agente invento e povo acredito em ? as rádios não legalizadas interferem na comunicação de aviões esta foi boa kkkkkkk.

Hoje, dia 18/03/ Rádio trevo fm Fortaleza,Ce Brasil

Hoje, dia 18/03/ Rádio trevo fm Fortaleza,Ce Brasil

Hoje,doze Piratas Federais (PF) saquearam todos os equipamentos do estúdio da Rádio trevo fm fortaleza Ce ,de baixa potência 15 w rádio livre que funciona há mais de 3 anos


 Carros da  anatel desfasado   CARROS  DA ANATEL  DESCARACTERIZADO
EQUIPAMTOS  DESTRIDODOS PELA ANATEL DE  RADIOS  LIVRES  E COMUNITARIAS NO ESTADO DO CEARÁ

 
Aviáo-espiáo-nao-tripulado-modelo-predator-de-fiscalizaçao-Anatel-para- radios- piratas-em -SP-e-Rio-embreve
 

Dando crédito à informação abaixo não se pode senão lamentar o ocorrido e esperar as providências que o Presedente LuLa e seus deputados- comprometida com os valores democráticos (livre expressão de idéias e o pluralismo) - certamente adotará para apurar o fato e procurar evitar, no futuro, a ocorrência de atos semelhantes a este.

Em uma ação decorrente da [[[["Operação Silêncio"]]]], que fechou diversas rádios em todo o país, um bando de 14 homens, 12 agentes federais, 2 chaveiros (um para segurar a chave e outro para rodar?), liderados por um delegado, tomaram de assalto o estúdio a mando da juíza substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa. Vandalizaram o estúdio, rasgaram cartazes e confiscaram todos os equipamentos.
Nao havia nenhum mudeiro no momento da ação sórdida.

A Rádio trevo fm Fortaleza é uma rádio que não é ilegal, nem legal, é uma [[[ rádio livre ]]]], pois, assim como inúmeras outras, não possui fins comerciais, não pratica proselitismo religioso nem político partidário, e atua de maneira integrada a sua vizinhança, estabelecendo uma relação de reciprocidade através da qual quem ouve, pode falar, ou seja, todo ouvinte é um emissor em potencial.

Espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, essas rádios baseiam-se na legitimidade que suas comunidades e vizinhanças lhe conferem. Atua com baixa potência 15 w e atinge apenas uma pequena região da cidade de Fortaleza.

Ao invés da legalidade exigida por leis estatais que legitimam um sistema corrupto e viciado de concessão de radiodifusão, a legitimidade deste tipo de prática deve ser protegida como liberdade de expressão e organização local.

Qual é o papel da radiodifusão hoje?

As rádios comerciais, consideradas legais, integram o território nacional a partir de interesses comerciais e culturais homogeneizantes. As rádios livres, consideradas ilegais, permitem que a pluralidade cultural seja livremente expressa.

Tudo aquilo que não encontra espaço na lucrativa e monopolizada mídia comercial tem a possibilidade de vazão nos meios geridos pela própria população. Mundialmente a mídia é controlada por 10 conglomerados. 40 empresas estão ligadas direta ou indiretamente a eles. No Brasil, 90% da mídia é controlada por 13 famílias. Em Campinas, a RAC (Rede Anhanguera de Comunicação) controla os principais meios de comunicação da cidade e região.

Centenas de rádios não comerciais espalhadas pelo Brasil e pelo mundo atuam no sentido contrário a essa situação de monopólio, reafirmando a capacidade de toda e qualquer pessoa de produzir informação.

Rádio Livre derruba avião?

Um dos principais argumentos contra às rádios livres e de baixa potência 15w a 25wé que constituem séria ameaça para tráfego aéreo e a comunicação de emergência. Porém, nunca um acidente aéreo foi causado por este tipo de radiodifusão.
Aliás, se fosse fácil assim, com umas mil rádios comunitárias, Sadam teria vencido a invasão de Bush no Iraque.... será que ele não pensou nisso, ou será que esta informação "técnica" não faz o menor sentido?
Pra quem não sabe, aviões operam em uma frequência de rádio acima da faixa de frequência das rádio FM. Para que uma rádio FM interfira nas transmissões aéreas de rádio, é necessário primeiro que o transmissor esteja desregulado e sem filtros. Hoje em dia, é muito comum o uso de transmissores que possuem filtros de harmônicos e filtros passa-faixa, que mesmo não sendo homologado pela Anatel, está dentro da máscara de transmissão da norma brasileira de radiodifusão, ou seja, que passou por um teste técnico no qual um analisador de espectro comprova que fora da frequência de transmissão o sinal é fortemente atenuado, o que comprova sua a precisão e a capacidade de não interferência de um transmissor. O segundo fator é a potência do transmissor.

A prática mostra que as rádios livre funcionam com transmissores de baixa potência (potências altas significam custos altos). Comparados aos transmissores das rádios comerciais, com potências gigantes, não representam perigo de interferência nas comunicações aéreas, mesmo com um transmissor não perfeitamente construído. Quem tem que cuidar da aferição dos seus transmissores potentes são as grandes rádios comerciais, que apresentam altos riscos de interferência na comunicação aérea!

Piratas?

Piratas são as rádios comerciais que querem o ouro! Não estamos atrás do lucro.
Livre?

O sistema de leis estatais prevê que a organização e concessão do direito de uso para as frequências de rádio seja realizado por um grupo de pessoas restrito- técnicos, especialistas, políticos e grupos econômicos.
A comunicação livre não reconhece o governo como única entidade capaz de elaborar leis e regras relativas ao funcionamento dos meios de comunicação. Propomos, através da prática, a apropriação e utilização de qualquer meio de comunicação e tecnologia.

Todas as tecnologias são e deveriam ser consideradas bens universais destinadas ao desenvolvimento humano, sua inteligência, afeto e comunicação.

O conhecimento não pode ser aprisionado por leis medíocres que se baseiam em interesses mesquinhos de grupos políticos e econômicos ou mesmo de leis que não comportam a capacidade da população de produzir suas próprias informações, a partir de meios de comunicação geridos coletivamente.
Comunicação se realiza diariamente, nos momentos mais cotidianos. Ampliar essa comunicação de uma pessoa ou grupo através de meios tecnológicos é uma possibilidade e prática que amplia a democracia e a capacidade das pessoas de se comunicarem entre si: falando, ouvindo, produzindo e questionando.
A comunicação está em todos nós, muito antes de existirem governos e leis que a regulamentassem: livre, intrínseca, potente e transformadora.
Conclamamos todos e todas a produzirem mais e mais meios de comunicação.
Não precisamos nos submeter ao monopólio!




A ABRAÇO, Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Regional Sudeste, vém a público externar sua indignação contra o fechamento arbitrário da Rádio Muda, ocorrida no último dia 19 de fevereiro de 2009, as 5: 30 hs da manhã dentro do Campus da Universidade estadual de Campinas, comandada pelo delegado Federal Dr. Heitor Barbieri Mozardo, Matrícula 17023, pelas razões que segue; 1 - Estranha o fato do Sr. Delegado utilizar um mandado de Busca e apreensão antigo, datado de 21 de Junho de 2007, sendo que já existe decisão posterior da 1* vara Federal de Campinas, que entende que não se constitui crime a utilização e instação de equipamentos de Radiodifusão sem autorização.

Esta decisão posterior, resultado de sentença proferida pela Juíza Dr. Márcia e Souza e Silva de Oliveira, da 1 Vara Federal de Campinas, no último dia 27 de Janeiro de 2009, cujo teor já é de conhecimento dos responsáveis pela ação, no caso o Delegado Heitor Barbieri Mozardo;

2 - Mesmo se não houvesse posicionamanto anterior, houve flagrante ilegalidade do Delegado em realizar a busca e apreensão da emissora, pois no mandado foi observado que deveriam cumprir a cautela dos artigo 245 do Código de Processo Penal, que diz o seguinte?
As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta? Ou seja, o mandado foi cumprindo fora do horário estipulado e sem que nenhum representante da emissora estivesse presente;
3 - Sobre o fechamento de mais de 30 emissora na região de Campinas, A ABRAÇO vém a público informar que a Polícia federal vém sistematicamente tentando realizar o fechamento de emissoras comunitárias, cujos processos encontram-se instruídos e aguardando outorga do Ministério das Comunicações. 4 - A Polícia Federal vém sistematicamente nas últimas semanas invadindo residências com mandados judiciais antigos para a realização de busca e apreensão em locais que não existem rádios comunitárias instaladas, fato já noticiado pela Abraço.

5 - As ações truculentas de agentes despreparados já causaram enormes prejuízos as pessoas vítimas de violência, como um representante de uma emissora agredido fisicamente pelo agente conhecido como Valente, na ocasião de fechamento de uma emisssora no ano passado, a omissão de socorro de vários agentes em outra ocasião, em decorrência da violenta ação policial contra uma senhora que teve uma metralhadora apontada e engatilhada sobre a sua cabeça, que passou mal e os agentes não prestaram o auxilio necessário, inclusive se negando a chamar o SAMU e uma ameaça do Agente conhecido como Fábio, que ameaçou um dos coordenadores da ABRAÇO dizendo que iria forjar um flagrante de ílícito para assim prendê-lo.

7 - Como se fala em números, a maioria de origem duvidosa, desafiamos a Polícia Federal de Campinas a apresentar os números oficiais de operações de combate ao narcotráfico, lavangem de dinheiro, corrupção e principalmente a situação do assassinato do prefeito Toninho, cuja responsabilidade pelas investigações é da própria Polícia federal. 8 ? A ABRAÇO também estranha que a Polícia Federal ainda não tenha executado ações de fechamentos das rádios comerciais irregulares que funcionam na cidade de Campinas, cujas outorgas encontram-se vencidas há vários anos, cuja denúncia encaminhamos ao Delegado Geral da polícia Federal de Campinas no mês de Janeiro.
Será que a Polícia Federal age de Acordo com a frase ?para os amigos tudo, para os inimigos a Lei?. A ABRAÇO, estará em comitiva a Brasília no Próximo dia 02 de Março, em reuniões na Corregedoria da Polícia Federal, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara e na Presidência da República para encaminhar oficialmente as denúncias por nós ofertadas neste manifesto. Campinas, 20 de Fevereiro de 2009. Sem mais, Jerry de Oliveira Coordenador Sudeste da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO jerry.deoliveira@hotmail.com

19 9731 7632
19 3739 4600
Mais 15 emissoras fechadasDia 2 de fevereiro, foram fechadas 15 rádios comunitárias na região de Belo Horizonte, capital mineira. Entre elas, a Rádio Constelação, que há sete anos vem atuando junto à comunidade e é formada em sua totalidade por portadores de necessidades especiais. No ato do fechamento, Roberto Emanuel, cego de nascença, foi algemado e levado preso até a Polícia Federal de Belo Horizonte.

Anatel e a Polícia Federal agiram de forma covarde,em Teresina Piauí

Repressão Piauí e Rio Grande do Sul foram as bolas da vez
A despeito de uma trégua para as rádios comunitárias divulgada recentemente pela Agência Carta Maior, após incursões também em outros pontos do pais, às 9 horas da manhã de hoje, a Anatel e a Polícia Federal agiram de forma covarde contra os companheiros da Rádio Mocambinho FM, que transmite na Zona Norte de Teresina, capital do estado do Piauí, arrombado portas no chute, humilhando, algemando e xingando os comunicadores populares ali presentes.

SUGESTÃOSolicito que todas as Radio livrs do Brasil que façam , um programa de protesto, porvavor mande UMA COPIA p meu email, radio livre trevo
-------------------------------------------------------------------------------------------------
A técnica
Um aparelho transmissor emite ondas eletromagnéticas que são captadas por um aparelho de rádio. A emissão (ou transmissão) é feita em determinada freqüência de ondas. A freqüência caracteriza a transmissão como sendo de Onda Média (AM), Freqüência Modulada, Ondas Curtas (OC), Sons e imagens (televisão),... Além destes meios de comunicação mais popularizados, há, por exemplo, transmissores para a comunicação entre o sistema hospitalar e as ambulâncias, no policiamento, no sistema da marinha, fazendo a ligação da torre de controle do aeroporto e as aeronaves. Em suma, no ar existe um emaranhado de transmissões eletromagnéticas simultâneas. A confusão não se estabelece porque cada sistema de comunicação opera em faixas diferentes. Para sintonizar uma emissora AM, o interessado liga seu rádio comum e vai localiza-la na faixa precisa.
Para sintonizar uma FM, deve procurar na faixa de 88 a 108 MHz (Mega Hertz). Os sinais de televisões também estão numa determinada faixa. Para captar os sinais de uma central de polícia a pessoa deve ter um aparelho especial que capte na faixa que ela transmite, digamos, em termos fictícios (porque é questão de segurança), acima de 500 MHz. Como cada um destes sistemas operam em faixas diferentes, a princípio não há possibilidade da pessoa captar no seu rádio comum uma conversa da central de polícia com o carro-patrulha, ou a comunicação entre dois barcos da marinha, ou simultaneamente uma FM e uma AM. Isto só ocorrerá se houver problemas na transmissão.

Rádio FM As emissoras em Freqüência Modulada se disseminaram porque têm como vantagens: o baixo custo dos equipamentos e uma boa qualidade sonora. Comparando com uma transmissão de Ondas Médias (AM): a emissora AM tem maior alcance, mas perde na qualidade do sinal; a FM tem alcance menor, mas, como já se viu, consegue melhor qualidade sonora. FM se propaga em linha reta - isto é, se houver uma elevação do terreno ou construções à sua frente, o sinal perde a força. Dois elementos são fundamentais para entender a questão técnica: a freqüência e a potência da emissora. Freqüência, medida em Hertz, é, na verdade, uma identificação da propagação da onda eletromagnética. A faixa de Freqüência Modulada, FM, vai de 88 a 108 MHz - é o que está no dial dos aparelhos de rádio. Por isso não adianta montar uma emissora de rádio FM para transmitir em 110 MHz. Ninguém vai escutar esta rádio porque ela não está no dial. Agora eis o absurdo: o Governo, através da Anatel, anunciou que vai locar todas as RCs em 87,9 MHz, o canal 200 - fora do dial! Hoje já existem várias autorizadas a funcionar assim - vão transmitir para ninguém. O aumento ou diminuição da freqüência não altera o alcance. Potência é medida em Watts, e dá a medida da força do transmissor. A princípio (porque há outros elementos a se levar em conta), quanto maior a potência maior o alcance.
As aeronaves Acima da faixa de FM, funciona o Serviço Móvel Aeronáutico, SMA, que é de uso exclusivo do sistema aeronáutico. O SMA vai de 108 a 132 MHz. Isto é:
Faixas de transmissão: Rádios FM Aeronáutica


MHz 88................................108.....................132
Rádios comunitárias

As aeronaves utilizam uma faixa acima de 108 Mhz.

Portanto, uma rádio que opere na sua faixa de FM, isto é de 88 a 108 Mhz, a princípio, não tem como interferir nos serviços da Aeronáutica.

Na verdade, não é interessante para nenhuma rádio mandar um sinal que está fora da faixa de captação popular.

Todo transmissor vem com um filtro de harmônicos . Então, ao invés de três harmônicos, a emissora gera uma dezena, sendo escutada em todo dial. Isto é mais difícil de ocorrer porque a própria fábrica que vende equipamentos de transmissão, em baixa ou alta potência, inclui os filtros necessários.
------------------------------------------------------------------------------------------------
CARO COLEGA ,POR ENCRIVÉL QUE PAREÇA COISA DO TIPO ACONTECEU AQUI EM MINHA CIDADE (NDAIATUBA-SP)PARA PREJUDICAR UM COLEGA NOSSO UM PESSOA RETRANSMITIU UMA CONVERSA QUE ACONTECIA NA FAIXA DE RADIOAMADOR EM VHF NA FREQUENCIA DA POLICIA CIVIL.
RESULTADO CHOVEU POLICIA NA CASA DO MEU AMIGO QUE QUASE FOI PRESO,SE NÃO O CONHECESSEM ELE TERIA RODADO E TAMBEM TINHA LICENÇA E CONSEGUIU PROVAR SUA INOCENCIA NO ATO.
ISTO PODE ACONTECER ATÉ EM BAIRROS ONDE SE RETRANSMITEM A COMUNICAÇÃO DA POLICIA EM CANAIS DE TELEVISÃO PARA PROVOCAR INTERFERENCIAS EM VIZINHOS CHATOS.
------------------------------------------------------------------------------------------------
A acusação Muito se tem falado sobre a interferência de sinais eletromagnéticos emitidos por emissoras "piratas" sobre outros sistemas de comunicação. Elas interfeririam na comunicação da torre de controle com as aeronaves, nos sistemas privados, nas centrais com ambulâncias e veículos da polícia. A Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (ABERT), faz campanha sistemática contra tais e alertando a população para o risco de acidentes Segundo a ABERT, uma emissora clandestina de baixa potência pode provocar a queda de aviões.
--Isto é possível ? ----
Uma emissora filiada a (ABERT) de 2000WATTS não interveri,e uma de 25WATTS interverie
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Um piloto vai saber se é uma radio, pirata ou não que esta interferindo ?, ( dem um vagabundo coloca um transmissor de vhs 2m radioamador, para trasmitir uma radio em cima da frequecia da torre, ele liga o microfone e encosta perto do radio fm, e fica morendo de rir.
As radios não legalizada não interfere em nada pois são de baixa potencia.

-----------------------------------------------------------------------------------------
VOCE AINDA VOLTA NESTE GOVERNO ?

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que o governo federal já solicitou ao Ministério Público e à Justiça para que seja utilizado o chamado "interdito proibitório" para punir as rádios piratas que são fechadas, mas voltam a funcionar mesmo sem autorização. A informação foi dada em entrevista concedida hoje à reportagem da Rádio Jovem Pan de São Paulo.Dise ele,Hélio Costa garantiu que o Ministério das Comunicações já faz uma intensa campanha e usa todos os recursos disponíveis para conter as rádios piratas que atuam nas principais capitais brasileiras.===================================================================O

Justiça diz que operar rádio comunitária não é crime


O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo decisão da Turma Recursal Federal dos Juizados Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo.Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”. Esta decisão, apesar de restringir-se às duas rádios em questão, servirá como fundamento jurisprudencial para qualquer outra rádio no território nacional que cometa infração do mesmo tipo.A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.Novas ações O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.

Rádio Muda é calada pela Anatel e pela Polícia Federal

A emissora, de Campinas (SP), que funciona desde 1986 dentro da Unicamp e tida como ícone da comunicação livre foi lacrada na manhã de hoje (19/02). O mandato de busca e apreensão foi expedido em junho de 2007.
Segundo informações de radiolivristas que circulam pela internet, às 5h30, 12 agentes Polícia Federal, um delegado, dois chaveiros e funcionários da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entraram na sede da rádio para apreender os equipamentos.
A antena teria sido quebrada antes de ser levada e o estúdio vandalizado.
De acordo com o site da Muda, o coletivo reune mais de cem pessoas.
Encampa a luta pela democratização da comunicação e contra o monopólio da mídia.
Um dos objetivos do coletivo é esclarecer o que são rádios livres e estimular o surgimento de outras rádios.
A Muda transmite pelo 105.7 fm e funciona dentro da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Em algumas fases seu sinal chegou a alcançar 100 mil pessoas.
Mantem parceria inclusive com hospitais e promove a luta anti-manicomial e campanhas para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.

Reportagem veiculada pela TV Globo, que caracteriza a rádio como "pirata", relaciona seu fechamento com interferências na aviação civil. A reportagem também comenta o fechamento de uma segunda rádio em Guarulhos, na Grande São Paulo. (pulsar)

As rádios comerciais, consideradas legais, integram o território nacional a partir de interesses comerciais e culturais homogeneizantes.
As rádios livres, consideradas ilegais, permitem que a pluralidade cultural seja livremente expressa.
Tudo aquilo que não encontra espaço na lucrativa e monopolizada mídia comercial tem a possibilidade de vazão nos meios geridos pela própria população.
Mundialmente a mídia é controlada por 10 conglomerados. 40 empresas estão ligadas direta ou indiretamente a eles.
No Brasil, 90% da mídia é controlada por 13 familias.no ceara e as familias, Jereissati, Benevides,Arruda,Queroiz,
Em Campinas, a RAC (Rede Anhanguera de Comunicação) controla os principais meios de comunicação da cidade e região.
Centenas de rádios não comerciais espalhadas pelo Brasil e pelo mundo atuam no sentido contrário a essa situação de monopólio, reafirmando a capacidade de toda e qualquer pessoa de produzir informacao.
No Brasil, 271 políticos são donos de 324 veículos de comunicação de fm.
O Projeto Donos da Mídia cruzou dados da Agência Nacional de Telecomunicações com a lista de prefeitos, governadores, deputados e senadores de todo o país para mapear quais deles são proprietários de veículo de comunicação.
Nesta página, o usuário encontrará gráficos estatísticos e as listas dos políticos separados por cargo, partido, localização ou tipo de veículo.
O gráfico ao lado mostra o número de políticos sócios divididos por cargo.http://donosdamidia.com.br/levantamento/politicosOBS 1:
Os dados referentes a este levantamento não incluem os resultados das eleições municipais de 5 de outubro de 2008. Portanto, os prefeitos aqui listados são aqueles cujos mandatos irão até janeiro de 2009.OBS 2:
Até a conclusão do levantamento, a relação de políticos pode conter imprecisões devido ao grande número de homônimos na lista de sócios. Aconselha-se apuração adicional principalmente nos casos onde a localidade do veículo não corresponde à base eleitoral do político.271 é o número total de políticos dono de Radios no ceara

http://donosdamidia.com.br/levantamento/politicos

Estatísticas por Estado

NO CEARACEADELMO QUEIROZ DE AQUINO - Prefeito (PPS)
1 radio
MAURILIO ASCENSO VEREADOR
1radio
Rádio Comunitária João XXIII FM 87,9 Fortaleza/
CEANIBAL FERREIRA GOMES - Deputado Federal (PMDB)
3 radios
Roberto Soares Pessoa prefeito de Maracanaú
dono da Radio Pitaguary (Maracanaú) em nome de laranjas.
1 radio
Lúcio Alcântara: Filho de Maria Dolores Alcântara e Silva e do ex-Senador e ex-Governador ...Dono de radio pirata na cidade de coscavel ceara, que agora e oficial
radio fama fm e para opera com 25 wotts, e opera com 5 mil wotts, fudaçao Maria Dolores Alcântara sua genitora cascavel ceara
1 radio
ANTONIO ALMEIDA NETO - Prefeito (PPS)
1 radio
ANTONIO DA MOTA BRITO - Prefeito (PSDB)
1 radio
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO - Deputado Estadual (PSB)
RADIO ARATANHA DE PACATUBACARLOS
MAURO CABRAL BENEVIDES - Deputado Federal (PMDB)
Ceará Rádio Clube - Fortaleza (CE)
EXPEDITO FERREIRA DA COSTA - Prefeito (PP)
FM MAIOR DE ARACATI LTDA - Aracati (CE)Retransmissoras de TVI
NES MARIA CORREA DE ARRUDA -ex Prefeito Caucaia(PMDB)
RADIO METROPOLITANA DE FORTALEZA AM- Caucaia (CE)
JOAO JAIME GOMES MARINHO DE ANDRADE - Deputado Estadual (PSDB)
FM 100,1 - Limoeiro do Norte (CE)
FM 98,3 - Sobral (CE)
JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO - Deputado Federal (PMDB)de caucaia
RADIO METROPOLITANA
fm DE 104.9- Caucaia (CE
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA - Prefeito (PSDB)
1 radio
MANOEL DUCA DA SILVEIRA NETO - Prefeito (PMDB)
3 radios fm
MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA - Deputado Estadual (PSDB)
Rádio Shalom AM 690 - Fortaleza (CE)
PAULO NEY MARTINS - Prefeito (PSDB)
RADIO CIDADE DE CAMPOS SALES - Campos Sales (CE)

TASSO RIBEIRO JEREISSATI - Senador (PSDB)
Lista completa TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Jangadeiro FM 107,1 - Limoeiro do Norte (CE)
Jangadeiro FM 93,1 - Camocim (CE)
Jangadeiro FM 93,3 - Brejo Santo (CE)
Jangadeiro FM 96,7 - Quixadá (CE)
Jangadeiro FM 96,3 - Sobral (CE)
JANGADEIRO MMDS LTDA. - Juazeiro do Norte (CE)
JANGADEIRO MMDS LTDA. - Sobral (CE)NET Fortaleza - Caucaia (CE)
Jangadeiro FM 88,9 - Fortaleza (CE)Rádio Oi FM 101,7 - Fortaleza (CE)
TV Jangadeiro - Fortaleza (CE)Canal 12
fora as Retransmissoras de TV 250

VEJA AQUI DETALHES http://donosdamidia.com.br/levantamento/politicos

E como fica essa nova regra que permite prisões?

curioso 19/03/2004 18:28

Reprodução do texto do Dioclécio: UMA NORMA RADICAL PARA AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Dioclécio Luz

O Ministro das Comunicações, Eunicio Oliveira,politico do ceara, assinou a Norma Operacional nº 01 de 2004, criada pelo ministro anterior, Miro Teixeira, que estabelece novas regras para as rádios comunitárias. Se a legislação já era ruim, agora ficou pior. A nova Norma consegue complicar mais ainda a vida dos que fazem rádios comunitárias no Brasil. Um dos aspectos a se considerar é a manutenção na Norma, como referência, do Decreto 236, de 1967, que incorpora à Lei 4.117/62 o artigo 70 - a pena de cadeia para quem operar emissoras sem autorização oficial.

O Decreto foi elaborado no regime militar, no tempo da ditadura, mas continua em vigor até hoje.

Graças a ele todo dia a Anatel e a Polícia Federal fecham uma rádio no Brasil. A nova Norma, portanto, sacramenta as blitzes contra os "subversivos" dos dias de hoje, lembrando os bons tempos da ditadura.
A Lei 9.612/98, que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária, estabelece em seu artigo 5º que será disponibilizado um só canal para as rádios comunitárias em todo país.
Como era o tempo de fernando henrique cardoso, a Anatel estabeleceu o canal 200, que corresponde a freqüência de 87,9 MHz.
Acontece que o dial vai de 88 a 108 MHz. Ou seja, as rádios comunitárias foram colocadas fora do dial. A nova Norma, agora no Governo Lula, abre mais dois canais para as rádios comunitárias. Então, além do Canal 200, as rádios podem ocupar o Canal 199 (87,7MHz) e o Canal 198 (87,5 MHz). O que significa isto?
Que o Governo Lula disponibilizou mais dois canais fora do dial! Como os aparelhos de rádio disponíveis no mercado não captam estes novos canais, teremos um fenômeno raro no planeta: rádios comunitárias transmitindo para ninguém. Ou, rádios fantasmas que se intitularão rádios comunitárias. Pelo menos até o momento em que a indústria resolva criar uma nova linha de montagem e produzir aparelhos exclusivos para este segmento. O fato, porém, é o seguinte: mais uma vez a população brasileira, a população pobre que queria ter seu meio de comunicação, foi discriminada, literalmente excluída da sociedade. A Norma 01/04 sustenta outras grosserias contra a população. Por exemplo, o alcance da emissora deve ser de 1 Km. No caso, é preciso observar a omissão do Governo diante de uma barbaridade jurídica: a Lei 9.612/98 não estabelece o alcance de 1Km, que faz isso é o Decreto 2.615/98. Ou seja, o ministro das comunicações poderia, hoje, se quisesse mudar isso, extinguir esse alcance. Optou, porém, pela omissão, em benefício dos latifundiários da comunicação, mantendo o alcance de 1 Km. A Norma alimenta a extraordinária burocracia do cartório-Brasília do Ministério das Comunicações. O interessado deve preencher e mandar uma dezena de declarações ao MC. Aí se inclui absurdos como, por exemplo, uma declaração dos diretores da rádio de que vão obedecer a lei! Outra declaração solicitada é de que eles vão apresentar um projeto técnico! Isto sem contar as manifestações de apoio (identificadas as pessoas físicas e jurídicas) e cópias de documentos da entidade e documentos pessoais dos diretores,... Enfim, papéis e mais papéis. O extraordinário é que apesar do cartório-Brasília exigir tanta papelada, nada garante como, ao final, a rádio seja comunitária de fato. Ainda é possível ludibriar este cartório. Um dos aspectos mais cruéis desta Norma é que ela define o que é "apoio cultural". E define para baixo – limitando. Aqui se diz que nas emissoras comunitárias só será admitido patrocínio sob a forma de apoio cultural, para estabelecimentos situados na área da comunidade atendida pela rádio. Considera-se apoio cultural como a "divulgação de mensagens institucionais da entidade apoiadora". Ou seja, a RC não pode fazer propaganda de empresas maiores, de caráter nacional, e não pode ir além de anunciar o nome do patrocinador. Se a legislação em vigor criava um cerco, a Norma 01/04 aperta mais ainda este cerco. Ora, como as rádios comunitárias podem sobreviver se não podem fazer propaganda e nem existe um fundo oficial para elas? Mas este Governo quer que as rádios comunitárias sobrevivam? Até hoje o Governo Lula só tem apresentado sinalizado que é contra as rádios comunitárias. Através da Anatel e Polícia Federal, ele faz a repressão às rádios comunitárias com uma eficiência maior do que no Governo fhc. Até hoje não se dispôs a enfrentar o problema maior: a legislação. Existe uma dezena de bons projetos tramitando no Congresso, melhorando a lei em vigor, que o Governo não mexe. Tampouco apresentou uma proposta de projeto de lei. Infelizmente ele opta por mexer na burocracia, aprimorando o cartório comedor de papéis que é o Ministério das Comunicações. É sabido que tais mudanças só beneficiam o latifúndio da comunicação, as grandes redes, principais inimigas das rádios comunitárias. E continua como os latifundiários querem: não mudando a legislação, a repressão se legitima. Os agentes da Polícia Federal invadem salas e estúdios com metralhadoras e fuzis, fecham a emissora, algemam e levam presos os que atuam na rádio, "baseados na lei" que o Governo não mudou nem quer mudar. Disso tudo, algumas perguntas ficam no ar: o Governo Lula tem tanto medo assim desses latifundiários, ou se tornou igual a eles? Por que esse Governo age de forma tão covarde com o povo que o elegeu?

Rio de janeiro Continua a repressão às rádios Livres e comunitárias no Brasil

Rio de janeiro Continua a repressão às rádios Livres e comunitárias no BrasilNo começo de julho, a Polícia Federal fechou mais cinco rádios comunitárias que operavam no bairro de Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). A ordem, novamente, foi dada pela Justiça Federal do estado. Só neste mês, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em parceria coma Polícia Federal (PF), fechou 14 rádios na região, que tiveram seus equipamentos apreendidos (roubados). Para se ter idéia do absurdo, só neste ano foram fechadas 2.204 rádios, no Brasil, sendo 118 no RJ. 70 em Fortaleza. A Anatel considera estas rádios clandestinas por não possuírem autorização do Ministério das Comunicações. Cerca de 15 mil rádios operam ilegalmente no país, _isso porque, não condeguem concessão do governo federal__((_As Rádios livres existiam desde a década de sessenta nos EUA e lá Foram atendidas, pelo estado norte-americana que reserva uma parte do Dial para esse tipo de manifestação. em FM, Não¯ existem nem concessção nem permissção para o funcionamento dessas emissoras, apenas regras téfinidas para protegê­las do interesse do grande capital. Quem controla essas emissoras é a própria população que pode solicitar seu fechamento._))_ Lula prometeu em canpanha ,facilitar a concessão de radios livres e comunitarias se fose eleito.Violência atinge rádios comunitárias O governo Lula pratica violências contra as rádios livre e comunitárias, coloca emissoras fora do ar, não busca mudanças na legislação atual e mantém aliança com o monopólio das comunicações. Essas foram considerações feitas por representantes de dezenas de rádios comunitárias, no Fórum Social Mundial (FSM), que dividiram-se entre a participação em plenárias e debates e a cobertura do evento, muitas por meio da Agência Pulsar, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias,Governo Lula não busca mudanças na legislação atual. Não facilita conseços.(Fonte: Abraço e NPC, julho de 2008)

Lei Das Rádios Comunitárias

Norma das Rádios comunitárias

1.OBJETIVO Esta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas ao Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom, instituído pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, como um Serviço de Radiodifusão Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do Serviço, detalhando essas disposições e estabelecendo as condições técnicas de operação das estações do Serviço.
2.REFERÊNCIAS BÁSICAS 2.1 Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, modificada pelo Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967. 2.2 Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. 2.3 Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e suas alterações. 2.4 Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, que aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. 2.5 Portaria nº 017, de 31 de janeiro de 1983, que dá nova redação à N-07/80 - Norma Técnica para a Execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.
3.DEFINIÇÕES Aplicam-se a esta Norma as definições estabelecidas na regulamentação do serviço de radiodifusão, em especial de radiodifusão sonora em freqüência modulada, além das indicadas a seguir:
I – Licença para Funcionamento de Estação: é o documento que habilita a estação a funcionar em caráter definitivo, e que explicita a condição de não possuir a emissora direito a proteção contra interferências causadas por estações de telecomunicações e de radiodifusão regularmente instaladas.
II – Localidade de pequeno porte: é toda cidade ou povoado cuja área urbana possa estar contida nos limites de uma área de cobertura restrita.
III - Interferência indesejável - é aquela que prejudica, de modo levemente perceptível, o serviço prestado por uma estação de telecomunicações ou de radiodifusão regularmente instalada.
IV - Interferência prejudicial - é aquela que, repetida ou continuamente, prejudica ou interrompe o serviço prestado por uma estação de telecomunicações ou de radiodifusão regularmente instalada.
4.FINALIDADE DO SERVIÇO O RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a: I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
5.CANAL DE OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES DO RADCOM 5.1 A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL designará um único e específico canal na faixa de freqüências do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, para atender, em âmbito nacional, ao RadCom. 5.1.1 Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a ANATEL indicará, em substituição, um único canal alternativo para utilização exclusiva nessa região, desde que haja algum que atenda aos critérios de proteção estabelecidos em norma. 5.1.1.1 Os canais a serem protegidos são os dos serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada e de radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão em VHF, previstos em plano básico de distribuição de canais, bem como os canais dos mesmos serviços localizados em Zona de Coordenação de país limítrofe que mantenha acordo ou convênio com o Brasil e, ainda, os canais dos Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico. 6.PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Em localidades cuja área urbana estiver circunscrita a um círculo com raio menor ou igual a 3,5 km, somente será expedida uma autorização de RadCom. 6.2 São competentes para executar o RadCom fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. 6.2.1 A sede das fundações e associações de localidade enquadrada na situação indicada no item 6.1 poderá estar em qualquer ponto da área urbana. 6.3 Os dirigentes das entidades pretendentes à execução do Serviço, além das exigências deste item, deverão manter residência na área da comunidade atendida. 6.3.1 A residência dos dirigentes de entidades de localidades enquadradas na situação indicada no item 6.1 poderá estar em qualquer ponto da área urbana. 6.4 As entidades interessadas em executar o RadCom deverão encaminhar requerimento à Delegacia do Ministério das Comunicações na jurisdição onde será instalada a estação, conforme modelo próprio, indicando a área onde pretendem prestar o Serviço, informando o endereço pretendido para a instalação da antena, bem como as respectivas coordenadas geográficas com precisão de segundos. 6.5 A ANATEL verificará se a área de interesse faz parte da região de utilização do canal nacionalmente designado para o RadCom ou indicará um canal alternativo, conforme disposto no item 5 desta Norma. 6.6 Constatada a possibilidade técnica de que trata o item anterior, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, comunicado de inscrição para habilitação das entidades interessadas em prestar o Serviço na mesma área solicitada ou em área com o centro deslocado de até quinhentos metros daquela. 6.6.1 O comunicado de habilitação para inscrição de entidades interessadas estabelecerá um prazo de, no máximo, 45 dias para as inscrições, bem como informará o canal consignado para a estação, o endereço e as coordenadas geográficas inicialmente propostas para a instalação da antena e o valor e as condições de pagamento da taxa relativa às despesas de cadastramento. 6.7 As entidades interessadas na execução do RadCom, inclusive aquela cuja petição originou o comunicado de habilitação, deverão encaminhar à Delegacia do Ministério das Comunicações na jurisdição onde será instalada a estação, no prazo fixado, requerimento, acompanhado dos documentos a seguir indicados:
I - estatuto da entidade, devidamente registrado;
II - ata da constituição da entidade e eleição dos seus dirigentes, devidamente registrada;
III - prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de 21 anos ou emancipados;
IV - declaração assinada pelo representante legal da entidade de que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade a ser atendida pela estação ou na área urbana da localidade, conforme o caso;
V - declaração assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
VI - manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço ou, nos casos enquadrados no item 6.1, na área urbana da localidade, firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessas áreas, devidamente comprovada;
VII - comprovante de que obteve o assentimento prévio do órgão próprio, se a estação pretendida estiver situada na faixa de fronteira, conforme indicado no item 6.8;
VIII - declaração do representante legal de que a entidade não é prestadora de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;
IX – declaração do representante legal de que o local pretendido para a instalação do sistema irradiante possibilita o atendimento do disposto no item 14.2.7.1 ou 14.2.7.1.1;
X - planta de arruamento, em escala de denominador máximo igual a 10.000, onde deverá estar assinalado o local de instalação do sistema irradiante, com indicação das coordenadas geográficas com precisão de segundos, e traçada a circunferência de até um km de raio, que limita a área abrangida pelo contorno de serviço;
XI – declaração constando, se for o caso, sua denominação de fantasia. 6.8 Para obtenção do assentimento prévio de que trata o inciso
VII do item 6.7, a interessada deverá enviar à Delegacia do Ministério das Comunicações na jurisdição onde será instalada a estação, requerimento dirigido ao Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, solicitando o assentimento para instalar estação de radiodifusão comunitária na localidade pretendida, acompanhado da seguinte documentação: I - minuta dos estatutos da entidade (se ainda em formação) ou cópia dos estatutos e suas alterações (se já constituída) em que constem artigos dispondo que: a) a responsabilidade e a orientação intelectual da entidade caberão sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; b) o quadro de pessoal será constituído de, ao menos, 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros; c) a entidade não poderá efetuar nenhuma alteração do seu estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes;
II - prova de nacionalidade de todos os administradores (cópia da certidão de nascimento para os solteiros, cópia da certidão de casamento para os casados, cópia de certidão de casamento com a correspondente averbação para os desquitados ou separados judicialmente ou divorciados, e cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge, para os viúvos);
III - prova de estarem em dia com as obrigações referentes ao serviço militar de todos os administradores;
IV - prova de estarem em dia com as obrigações relacionadas com a Justiça Eleitoral de todos os administradores. 6.9 Se apenas uma entidade se habilitar para a prestação do Serviço, estando regular a documentação apresentada, o Ministério das Comunicações expedirá autorização à referida entidade. 6.10 Havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação do Serviço, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas, objetivando que se associem. 6.10.1 Será estabelecido um prazo de, no máximo, trinta dias para que as entidades habilitadas realizem o entendimento entre si e apresentem o resultado ao Ministério das Comunicações. 6.10.2 Não alcançando êxito, será realizada a escolha pelo critério de representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros ou por associações da comunidade a ser atendida, conforme mencionado no inciso VI do item 6.7. 6.10.3 Havendo igual representatividade entre as entidades, proceder-se-á a escolha por sorteio. 6.11 Selecionada a entidade a ser autorizada, a Secretaria de Serviços de Radiodifusão - SSR estabelecerá um prazo de, no máximo, trinta dias para que esta apresente os dados de instalação da estação, conforme a seguir estabelecido: I - formulário padronizado, devidamente preenchido, contendo as características técnicas de instalação e operação pretendidas para a estação do RadCom; II - declaração firmada pelo representante legal da entidade de que: na ocorrência de interferências prejudiciais causadas pela estação, interromperá imediatamente suas transmissões até que os problemas sejam sanados; na ocorrência de interferências indesejáveis causadas pela estação, caso estas não sejam sanadas no prazo estipulado pela ANATEL, interromperá suas transmissões; III - planta de arruamento, em escala de denominador máximo igual a 10.000, onde deverá estar assinalado o local de instalação do sistema irradiante, com indicação das coordenadas geográficas com precisão de segundos, e traçada a circunferência de até um km de raio, que limita a área abrangida pelo contorno de serviço; IV - diagrama de irradiação horizontal da antena transmissora, com a indicação do Norte Verdadeiro, diagrama de irradiação vertical e especificações técnicas do sistema irradiante proposto; no caso de antenas de polarização circular ou elíptica, devem ser apresentadas curvas distintas das componentes horizontal e vertical dos diagramas; V - declaração do profissional habilitado de que a cota do terreno, no local de instalação do sistema irradiante, atende as condições exigidas no item 14.2.7.1 ou estudo específico, conforme determina o item 14.2.7.1.1; VI - declaração do profissional habilitado atestando que a instalação proposta não fere os gabaritos de proteção aos aeródromos, ou declaração do órgão competente do Ministério da Aeronáutica autorizando a instalação proposta, ou, se for o caso, declaração de inexistência de aeródromos na localidade; VII - parecer conclusivo, assinado pelo profissional habilitado, atestando que a instalação proposta atende a todas as exigências das normas técnicas em vigor aplicáveis à mesma e que o contorno de 91dBm da emissora não fica situado a mais de um km de distância da antena transmissora em nenhuma direção; VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à instalação proposta. 6.12 O formulário de que trata o item 6.11 estará disponível nas Delegacias do Ministério das Comunicações nos Estados. 6.13 Anteriormente à expedição da autorização, a SSR poderá formular exigências relativas às informações técnicas indicadas no item 6.11. 6.14 Para a formalização da autorização, a entidade selecionada deverá encaminhar à SSR comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento. 7.FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO 7.1 A autorização para execução do RadCom será formalizada mediante ato do Ministro das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de serviço da emissora, o endereço e as coordenadas geográficas de instalação da estação, a freqüência de operação e o prazo para início da execução do Serviço. 7.2 O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização. 7.3 O ato de autorização somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 9.612, de 1998, publicada em ato competente. 7.4 A autorização terá validade de três anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as disposições previstas nesta Norma. 7.5 A cada entidade será expedida apenas uma autorização para execução do RadCom. 8.INSTALAÇÃO 8.1 A instalação da estação deverá atender às disposições estabelecidas no item 14 desta Norma e deverá estar de acordo com os dados constantes dos formulários mencionados no inciso I do item 6.11. 8.1.1 Qualquer alteração na instalação da estação que implique modificação dos dados informados deverá ser submetida à prévia anuência da Delegacia do Ministério das Comunicações na jurisdição da estação, em formulário padronizado. 8.2 O prazo para o início efetivo da execução do RadCom é de seis meses a contar da data de vigência do ato de autorização, não podendo ser prorrogado. 9.EXPEDIÇÃO DA LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO 9.1 Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a execução do Serviço e com a antecedência mínima de dez dias do seu termo final, a entidade autorizada deverá apresentar requerimento à Delegacia do Ministério das Comunicações na jurisdição da estação, solicitando expedição de Licença para Funcionamento de Estação, devendo instruir o requerimento com a informação relativa ao horário de funcionamento da estação e o comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização da instalação. 9.2 Cumprida a formalidade estabelecida no item 9.1, a SSR emitirá a Licença para Funcionamento de Estação. 9.3 Caso a entidade tenha interesse em testar os equipamentos antes do início efetivo da execução do Serviço, uma vez concluída a instalação da estação, e dentro de tal prazo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de trinta dias, desde que comunique o fato à Delegacia do Ministério das Comunicações na jurisdição da estação, com antecedência mínima de cinco dias úteis. 9.4 Da Licença para Funcionamento de Estação deverá constar, pelo menos: nome da entidade; denominação de fantasia da emissora; endereço do estúdio e da estação transmissora e coordenadas geográficas do sistema irradiante; raio da área de serviço; freqüência de operação; indicativo de chamada; fabricante, modelo e código de certificação do transmissor; potência de operação do transmissor; fabricante, modelo, tipo, polarização, ganho e altura da antena transmissora com relação ao solo; informação de que a emissora não tem direito a proteção contra interferências causadas por estações de telecomunicações e de radiodifusão regularmente instaladas. 9.5 Iniciada a operação da estação, a entidade autorizada comunicará o fato à ANATEL, no prazo máximo de cinco dias úteis, cabendo a esta proceder à vistoria a qualquer tempo. 9.6 Qualquer alteração na estação, que implique modificação nos dados constantes da Licença para Funcionamento de Estação, será objeto de emissão de nova Licença, uma vez comprovado o recolhimento da correspondente Taxa de Fiscalização da Instalação. 10.EXECUÇÃO DO SERVIÇO 10.1 A emissora do RadCom operará sem direito a proteção contra eventuais interferências causadas por estações de Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão regularmente instaladas. 10.2 Caso uma emissora do RadCom provoque interferência indesejável em Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão regularmente executados, a ANATEL estabelecerá o prazo máximo de 48 horas para a eliminação da causa da interferência e, não sendo esta eliminada, determinará a interrupção do serviço da emissora interferente até que cesse a interferência. 10.3 Caso uma emissora do RadCom provoque interferência prejudicial em Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão regularmente executados, a ANATEL determinará a imediata interrupção do seu funcionamento, até a completa eliminação da causa da interferência. 10.4 A emissora de RadCom deverá manter a Licença para Funcionamento de Estação permanentemente exposta em local visível, no recinto onde se encontra o transmissor. 10.5 As emissoras do RadCom cumprirão período de oito horas, contínuas ou não, como tempo mínimo de operação diária. 10.5.1 Sempre que a entidade pretender alterar o horário de funcionamento de sua estação, deverá comunicar o fato ao Ministério das Comunicações com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de efetivação da alteração. 10.6 Toda estação de RadCom é obrigada a irradiar seu indicativo de chamada a cada trinta minutos. 10.7 É vedada a formação de redes na execução do RadCom, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em lei. 10.8 A entidade autorizada a executar o RadCom não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. 10.9 Os dirigentes das executantes do RadCom deverão manter residência na área da comunidade atendida ou, nos casos enquadrados no item 6.1, na área urbana da localidade. 10.9.1 A entidade autorizada a executar o RadCom deverá manter disponível e atualizado o nome e o endereço residencial de cada um de seus dirigentes, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações. 10.10 Toda a programação deverá ser gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora, devendo também ser conservados em arquivo os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante sessenta dias. 11.PROGRAMAÇÃO 11.1 As emissoras do RadCom atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios: deverá ser dada preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; deverá haver promoção das atividades artísticas e jornalísticas, e da integração dos membros da comunidade atendida; deverão ser respeitados os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida; não deverá haver discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social; é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária; as programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando sempre as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados; qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção da entidade. 11.2 A entidade autorizada a executar o RadCom deverá instituir um Conselho Comunitário, composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local ou, nos casos enquadrados no item 6.1, da área urbana da localidade, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vistas ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4° da Lei n° 9.612, de 1998. 11.2.1 A entidade deverá manter disponível e atualizado, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que estabeleceu a composição do Conselho Comunitário. 11.3 As emissoras do RadCom assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade. 11.4 As autorizadas do RadCom poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida ou, nos casos enquadrados no item 6.1, na área urbana da localidade. 11.5 É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do RadCom ou de horários de sua programação. 12.TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO 12.1 É vedada a transferência da autorização para execução do RadCom, a qualquer título, nos termos do art. 12 da Lei n.º 9.612, de1998. 12.2 A entidade autorizada a executar o RadCom pode, sem a anuência do Ministério das Comunicações, ressalvado o disposto na alínea c do inciso I do item 6.8, realizar alterações em seus atos constitutivos e modificar a composição de sua diretoria, desde que essas operações não impliquem alteração nos termos e condições inicialmente exigidos para a autorização, devendo esta apresentar à SSR os atos que caracterizam as alterações mencionadas, devidamente registrados ou averbados na repartição competente, para fins de registro e controle, no prazo de trinta dias contado de sua efetivação. 13.RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO 13.1 A autorização para execução do RadCom poderá ser renovada por um outro período de três anos, desde que a autorizada apresente solicitação neste sentido com antecedência de três meses a um mês do seu termo final e que cumpra as exigências estabelecidas para tanto pelo Ministério das Comunicações. 13.2 A renovação da autorização para execução do RadCom implicará pagamento de valor relativo às despesas decorrentes desse ato. 14. ASPECTOS TÉCNICOS 14.1 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO 14.1.1 Designação: monofônica: 180KF3EGN estereofônica: 256KF8EHF 14.1.2 Polarização: a polarização da onda eletromagnética emitida pela antena poderá ser linear (horizontal ou vertical), circular ou elíptica. 14.1.3 Tolerância de freqüência: a freqüência central da emissão não deve se afastar mais que 2000 Hz (para cima ou para baixo) de seu valor nominal. 14.1.4 Espúrios de radiofreqüência: qualquer emissão presente em freqüências afastadas de 120 a 240 kHz, inclusive, da freqüência da portadora deverá estar pelo menos 25 dB abaixo do nível da portadora sem modulação; as emissões em freqüências afastadas de mais de 240 kHz até 600 kHz, inclusive, da freqüência da portadora deverão estar pelo menos 35 dB abaixo do nível da portadora sem modulação; as emissões em freqüências afastadas de mais de 600 kHz da freqüência da portadora deverão estar pelo menos (73 + P) dB (P= potência de operação do transmissor, em dBk) abaixo do nível da portadora sem modulação. 14.1.5 É estabelecida a referência de 75 kHz no desvio de freqüência da portadora para definir o nível de modulação de 100%. 14.2 CARACTERÍSTICAS DAS EMISSORAS 14.2.1 A potência efetiva irradiada – ERP por emissora do RadCom será, no máximo, 25 Watts. 14.2.2 O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância de 1 km da antena e a uma altura de 10 metros sobre o solo será de 91 dBm , obtido a partir da expressão: E (dBm ) = 107 + ERP (dBk) – 20 log d (km), Onde: ERP (dBk) – potência efetiva irradiada, em dB relativos a 1 kW (tomado o valor máximo, de -16 dBk, correspondentes a 25 W), sendo: ERP (dBk) = 10 log ( Pt x Ght x Gvt x h ), em que: Pt - potência do transmissor, em kW Ght - ganho da antena, no plano horizontal, em relação ao dipolo de meia onda, em vezes Gvt - ganho da antena, no plano vertical, em relação ao dipolo de meia onda, em vezes h - eficiência da linha de transmissão d - distância da antena transmissora ao limite da área de serviço, em km, (tomado o valor máximo de um km) Em nenhuma direção, o valor da intensidade de campo, a um km, poderá ser superior à indicada no item 14.2.2. 14.2.3 A área de serviço de uma emissora do RadCom é aquela limitada por uma circunferência de raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, e será estabelecida de acordo com a área da comunidade servida pela estação. 14.2.4 O sistema irradiante de estação do RadCom deverá estar localizado no centro da área de serviço da emissora. 14.2.5 O diagrama de irradiação da antena utilizada por estação do RadCom deverá ser onidirecional. 14.2.6 O ganho da antena transmissora será de, no máximo, 0 dB, em relação ao dipolo de meia onda. 14.2.7 A altura da antena com relação ao solo será de, no máximo, trinta metros. 14.2.7.1 A cota do terreno (solo), no local de instalação do sistema irradiante, não poderá ter desnível maior que trinta metros, com relação à cota de qualquer ponto do terreno no raio de um km em torno do local do sistema irradiante. 14.2.7.1.1 Caso a condição estabelecida no item 14.2.7.1 não seja satisfeita, a instalação proposta será analisada como situação especial, mediante análise, caso a caso, de estudo específico que apresente as peculiaridades do terreno, com levantamento das cotas num raio de até 3,5 km, e no qual fique demonstrada a adequada prestação de serviço na área a ser atendida, sem acréscimo dos valores de intensidade de campo sobre áreas de serviço de estações de radiodifusão comunitária ocupando o mesmo canal. 14.2.8 A ligação entre o transmissor e a antena deve ser feita por meio de cabo coaxial. 14.2.9 O estúdio e o transmissor devem estar instalados, preferencialmente, na mesma edificação, não sendo permitida a instalação de estúdio auxiliar. 14.2.9.1 No caso em que o estúdio e o transmissor não estejam instalados na mesma edificação, não será autorizado o uso de freqüências destinadas aos serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos. 14.2.10 A separação mínima entre duas estações do RadCom será de 3,5 km. 14.3 TRANSMISSORES 14.3.1 Somente será permitida a utilização de equipamentos transmissores certificados pela ANATEL. 14.3.1.1 Os equipamentos transmissores utilizados no RadCom deverão ser pré-sintonizados na freqüência de operação consignada à emissora e deverão ter sua potência de saída inibida à potência de operação constante da Licença para Funcionamento de Estação. 14.4 REQUISITOS MÍNIMOS DOS TRANSMISSORES As especificações dos transmissores deverão atender os requisitos mínimos a seguir indicados. 14.4.1 Os transmissores não poderão ter dispositivos externos que permitam a alteração da freqüência de operação. 14.4.2 Os transmissores não poderão ter dispositivos externos que permitam a alteração da potência de operação. 14.4.3 Os transmissores devem estar completamente encerrados em gabinete metálico e todas as partes expostas ao contato dos operadores serão eletricamente interligadas e conectadas à terra. 14.4.4 Todo o transmissor deve ter fixada no gabinete uma placa de identificação onde conste, no mínimo, o nome do fabricante, o número de série, a potência nominal e a freqüência de operação. 14.4.5 O dispositivo de controle da freqüência deve ser tal que permita a manutenção automática da freqüência de operação entre os limites de mais ou menos 2000 Hz da freqüência nominal. 14.4.6 Qualquer emissão presente em freqüências afastadas de 120 a 240 kHz (inclusive) da freqüência da portadora deverá estar, pelo menos, 25 dB abaixo do nível da portadora sem modulação. 14.4.7 As emissões em freqüências afastadas da freqüência da portadora de 240 kHz até 600 kHz, inclusive, deverão estar, pelo menos, 35 dB abaixo do nível da portadora sem modulação. 14.4.8 As emissões em freqüências afastadas de mais de 600 kHz da freqüência da portadora deverão estar abaixo do nível da portadora sem modulação de (73 + P) dB, onde P é a potência de operação do transmissor em dBk. 14.4.9 A distorção harmônica total das freqüências de áudio, introduzidas pelo transmissor, não deve ultrapassar o valor eficaz de 3,0% na faixa de 50 a 15.000 Hz para percentagens de modulação de 25, 50 e 100%. 14.4.10 O nível de ruído, por modulação em freqüência, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível correspondente a 100% de modulação da portadora por um sinal senoidal de 400 Hz. 14.4.11 O nível de ruído, por modulação em amplitude, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude. 15. INFRAÇÕES E PENALIDADES 15.1 As penalidades aplicáveis em razão de infringência a qualquer dispositivo da Lei n.º 9.612, de 1998, de seu Regulamento, desta Norma e das demais normas aplicáveis ao RadCom são: I - advertência; II - multa; e III - na reincidência, revogação da autorização. 15.1.1 A pena de advertência poderá ser aplicada ao infrator primário quando incorrer em infração considerada de menor gravidade. 15.1.2 Os valores das multas a serem aplicadas obedecerão aos critérios estabelecidos no art. 59 da Lei n.º 4.117, de 1962, com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º do Decreto-lei n.º 236, de 1967 15.2 Antes da aplicação de penalidades, a autorizada será notificada para exercer seu direito de defesa, conforme o estabelecido na Lei nº 4.117, de1962, sem prejuízo da apreensão cautelar de que trata o parágrafo único do seu art. 70, com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º do Decreto-lei n.º 236, de 1967. 15.3 São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom: I – transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço; II – permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável; III – uso de equipamentos não certificados pela ANATEL; IV - manutenção pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida ou, nos casos enquadrados no item 6.1, da área urbana da localidade; V – não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei; VI – estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; VII – não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria; VIII – modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização; IX – não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade; X – formação de redes na exploração do RadCom; XI – não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias; XII – não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; XIII – cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação; XIV – transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes ; XV – transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título; XVI – desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação; XVII – utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações; XVIII – imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço; XIX – não manutenção em dia dos registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação; XX – uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela ANATEL; XXI – não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações; XXII – alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância às formalidades estabelecidas; XXIII – não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação; XXIV – não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço; XXV – utilização de freqüência diversa da autorizada; XXVI – início da execução do Serviço sem estar previamente licenciada; XXVII - início da operação em caráter experimental sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; XXVIII – não comunicação de alteração do horário de funcionamento; XXIX - não cumprimento, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL. 16 INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO 16.1 A execução do RadCom será interrompida nos seguintes casos: I - de imediato, na ocorrência de interferências prejudiciais; II - no prazo estipulado pela ANATEL, na constatação de interferências indesejáveis, caso estas não tenham sido eliminadas; III - quando for criada situação de perigo de vida. 17.DISPOSIÇÃO GERAL As entidades autorizadas a executar o RadCom estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em li.
entrevista “Precisamos fazer as coisas ficarem mais próximas do povo”, diz juiz federal
“Precisamos fazer as coisas ficarem mais próximas do povo, para o povo controlar o governo. Deixar de ficar tudo em Brasília e o resto do país ficar inerte, parado, esperando decisões”, diz o juiz Paulo Fernando Silveira, que ajudou a aprovar a lei número 14.013, que dá o direito às Rádios Comunitárias de operarem legalmente, mesmo sem a concessão liberada de Brasília. Entrevista a Júlia Costa e Júlia Gaspar, estudantes de jornalismo das Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA), no Rio de Janeiro, publicada no Núcleo Piratininga de Comunicação em agosto de 2005.